Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.907, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sobre extinção de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica extinto 1 (um) cargo de Mestre, referência 36, da Tabela II, da Parte Permarnente de Quadro do Ensino, lotado na Escola Industrial "Carlos de Campos", ocupado por Antonieta de Souza.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto