O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola Normal em Duartina.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior funcionará enquanto não possuir instalações próprias, no edifício do Ginásio Estadual "Benedito Gebara". da mesma cidade.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto