Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.877, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre criação de grupo escolar, no município de Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no Bairro do Estádio, município de Rio Claro.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior consignárá dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto