Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.875, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Cria uma escola normal em Barra Bonita

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola normal em Barra Bonita.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto