Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.860, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder seus direitos sobre imóvel, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em concorrêcia pública, pelo preço de Cr$ 4.285.030,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta cinco mil e trinta cruzeiros) seus direitos sôbre o imóvel situado em Jundiaí e ocupado com o edifício do Forum e Cadeia Pública, a saber:
"Uma área de terreno e respectivas edificações, com 1.600m² (mil seiscentos metros quadrados), medindo em cada lado 40m (quarenta metros) confrontando por todos os lados com a Praça Tibúrcio Siqueira."
Artigo 2.° - Os recursos obtidos com a cessão prevista no Artigo 1.° serão aplicados na construção de novo edifício para o funcionamento do Forum Público de Jundiaí.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setemoro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto