Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.855, DE 06 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de ginásio no bairro de Jardim Penha, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual no Bairro de Jardim Penha, nesta Capital.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1930.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto