Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.851, DE 06 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre concessão de auxílio

O GOVERNADOR DO ESIADO DE SÃO FAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao corrente exercício um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil ciuzeiros) ao Conselho Sindical aos Trabalhadores no Estado de São Paulo, para a realização, nesta Capital do II Congresso Sindical.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba n.319 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto