Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.846, DE 06 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, para serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, uma área de terreno com 2.865m² (dois mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, com os limites e confrontações constantes da planta SD.213, da Estrada de Ferro Sorocabana e devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
"Partindo do ponto A situado à direita da linha locada na estaca 9, seguem 153m (cento e cinquenta e três metros) pela antiga cêrca da faixa as Estrada de Ferro Sorocabana que confronta com Carlos Tresenti, cortando a linha locada na estaca 13+16,30 até o ponto B; 41m (quarenta e um metros) por uma cêrca, cortando a linha locada na estaca 17+8,30 confrontando com terrenos de Romeu Breda, com o rumo de 58°0'SE até o ponto C; 190m (cento e noventa metros) pela faixa de 15m (quinze metros) paralela à linha locada em curva de raio de 300,30m (trezentos metros e trinta centímetros) até o ponto D, confrontando com terrenos do transmitente; e 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) por um muro que confronta com a rua Tibiriça com o rumo de 19°0'NE até o ponto A onde tiveram começo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto