Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.840, DE 05 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sobre concessão de pensão mensal a viúva de ex-servidor público

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) a d. Belmira Barbosa Dias, viúva do ex-servidor estadual Antônio Dias.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1960.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto