Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.839, DE 05 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sobre concessão de pensão mensal a viúva de ex-servidor público

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Dona Maria da Glória Amaral Nardy, viúva do ex-servidor público estadual José Nardy.
Parágrafo único - O benefício concedido será automaticamente suspenso, se a beneficiária convolar novas núpcias ou se vier a possuir bens ou rendas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1960.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto