Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.832, DE 31 DE AGOSTO DE 1960

Dispõe sôbre concessão de auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO:
Faço saber qua a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Teatro Maria Della Costa, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) , destinado a ocorrer às despesas com a excursão que realizará à Europa.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operações da porcentagem necessária à execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto