O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um lnstituto de Educação em São Roque.
Artigo 2.° - O atual Ginásio Estadual de São Roque passa a constituir o curso ginasial do estabelecimento de ensino ora criado.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do instítuto de educação de que trata o Artigo 1.° consignará as dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto da 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto