Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.792, DE 04 DE AGOSTO DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Monte Azul Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo   seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, o prédio e respectivo terreno, inclusive instalações e material, situado na cidade da mesma denominação,  onde funciona o Ginásio Estadual local, à rua Rui Barbosa s/n.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto