LEI N. 5.787, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960
Dá denominação a Pôsto de Puericultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Rodrigo Romeiro", o
Pôsto de Puericultura do Vila Cardia, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de
agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto