Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.783, DE 03 DE AGOSTO DE 1960

Declara de utilidade pública a Sociedade indicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinete lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Vila Constança", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto