Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.777, DE 19 DE JULHO DE 1960

Retifica nomes de entidades e redistribui auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 13 do item XXIII e o n. 12 do item XXX da Redação n. 55 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958: e n. 6 do item V da Relação n. 23 e o 11 do item XXVI da Relação n. 25, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958:

 

 

Artigo 2.º - Fica retificada para Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cassia - Oficina São Geraldo, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 29 do item VI da Relação 30, do n. 14 do item VII da Relação 75 e do n. 9 do item I da Relação 79, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 3.º - Fica retificada para Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cassia - Oficina Jesus Crucificado, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do item XII da Relação 73 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 4.º - Fica retificada para Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia - Oficina São Luiz Gonzaga, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 7 do item XII da Relação 73 do Artigo1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 5.º - Fica retificada para Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia - Oficina Nossa Senhora do Carmo, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 13 do item VII da Relação 75 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 6.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros), CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 20 000,00 (vinte mil cruzeiros), respectivamente, o item I da Relação n. 16 o n. 13 do item III da Relação n. 22, o n. 1 do item XXII da Relação n. 63 e o n 3 do item I da Relação n. 72, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 7.º - Ficam cancelados os itens I, II, IV, os n. 1, 2 e 3 do item XV e o item XXVI da Relação n. 12 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; os ítens VI, XIII, XV, XX, XXVI, o n. 4 do ítem XXVII e os n. 4 e 5 do item XXX da Relação n. 13 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 1 do item I, os n. 1 e 2 do item III, o n. 1 do item VIII, o item X e o item XXI da Relação n. 15 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958 e o n. 3 do item XI da Relação n. 24 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 8.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os Artigos 6.º e 7.º ficam concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.777, DE 19 DE JULHO DE 1960

Retifica nomes de entidades e redistribui auxílios

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:

"e n. 6 do item V da Relação n. 23 ...";
leia-se:

"o n. 6 do item V da Relação n. 23 ..."
no artigo 6.°. onde se lê:
"todas do artigo 1.° da Lei n. 5.407, de 31 de dezembro de 1959 "
leia-se:
"todas do artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959".