LEI N. 5.769, DE 12 DE JULHO DE 1960

Declara entidade particular como de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Dançante Recreativa Nosso Clube", de Limeira.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960. 
José Avila Diniz Junqueira
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto