Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.764, DE 06 DE JULHO DE 1960

Transforma em Escola Industrial a Escola Artesanal "Cel Ladislau Leme", de Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Escola Industrial a Escola Artesanal "Cel. Ladislau Leme", de Bragança Paulista.
Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo fica condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime, após a necessária autorização federal.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata a presente lei consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.764, DE 6 DE JULHO DE 1960

Transforma em Escola Industrial a Escola Artesanal "Cel Ladislau Leme", de Bragança Paulista.

Retificação

No parágrafo único do artigo 1.º, onde se lê: "... após a necessário autorização federal.";

leia-se:
"... após a necessária autorização federal."