Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.763, DE 06 DE JULHO DE 1960

Dispõe sõbre concessão de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) ao Teatro Brasileiro de Comédia (... Vetado ... ).
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba n. 319-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto