Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.751, DE 28 DE JUNHO DE 1960

Retifica itens de Leis de Auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a   seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificada para Associação de Luta à Mendicância "Asilo Dr. Adolfo Barreto", de Mocóca, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 1 do item VII, da Relação 40, do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958 e do n. 12 do item VII, da relação 47, do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 2.° - Fica retificada para Casa de Saúde Santa Rita S. A. de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 11 do Item XII,da Relação 13; do n. 4 do item XII, da Relação 20; do n. 5 do item VI, da Relação 28; do n. 1 do item X, da Relação 35; do n. 3 do item XII, da Relação 50 e do n. 10 do item IV, da Relação 60, todos do Artigo 1.° da Lei 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios Govêrno, aos 28 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto