Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.750, DE 28 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre criação de Subpõsto de Saúde

Errata

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um subpôsto de saúde no distrito de Maristela, município de Laranjal Paulista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectiva despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral Substituto


(Publicado no D.A. de 29-6-60).