Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.749, DE 28 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre criação de Subpôsto de Saúde

Errata

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um subpôsto de saúde no distrito de Guarapiranga, município de Ribeirão Bonito.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instação do subpôsto de saúde a que se refere o Artigo 1.º, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral Substituto


(Publicado no D.A. de 29-6-60)