Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.742, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de Ginásio Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual no município de Timburi.
Artigo 2.° - A instalação do ginásio ora criado é condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verbas necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto