Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.740, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sobre concessão de pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a pensão de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a d. Isolina de Oliveira Tebaldi, viúva do ex-servidor público estadual Aldino Tebaldi.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto