Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.717, DE 31 DE MAIO DE 1960

Dá nova redação ao Artigo 2.° da Lei n. 4.377, de 16 de novembro de 1957, e o da de n. 4.417, de 27 de novembro de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° da Lei n. 4.377, de 16 de novembro de 1957, e o da de n. 4.417, de 27 de novembro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A instalação das escolas ora criados fica condicionada à doação ao Estado ou ao Instítuto de Previdência do Estado de São Paulo, da área de terreno necessária".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto