LEI N. 5.715, DE 31 DE MAIO DE 1960

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É reconhecida como de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. 
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira .
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto