Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.712, DE 27 DE MAIO DE 1960

Revoga o Decreto-lei n. 14.060, de 30 de junho de 1944, e dá outra providência

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto-lei n.14.060, de 30 de junho de 1944, que regulamenta os Cursos de Transmissões da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.º - O Poder Executivo regulamentará os Cursos de Transmissões da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto