Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.709, DE 24 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre o funcionamento, como colégio do curso ginasial da "Escola Normal e Ginásio Estadual 28 de Agosto", de Itararé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como colégio o curso ginasial da "Escola Normal e Ginásio Estadual 28 de Agôsto", de Itararé.
Artigo 2.° - A instalação dos cursos do segundo ciclo dar-se-á no exercício em que fôr consignada a respectiva verba no orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto