Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.701, DE 24 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre concessão de pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida, em caráter especial, a pensão de Cr$ 5.000 00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Professor Antonio Nogueira Braga.
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto