Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.695, DE 23 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre criação de ginásio.

A Assembéia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Clementina.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1960.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral