Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.688, DE 20 DE MAIO DE 1960

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assenbléia legistativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Dr. José Lourenço Dias Figueiredo e sua mulher o imóvel abaixo caraterizado, situado no Distrito de Palmeiras D'Oeste, Municipio e Comarca de Jales destino à construção do Grupo Escolar de Palmeiras D'Oeste a saber:
"Um terreno regular com a área de 9.450m² (nove mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) medindo 105m (cento e cinco metros) para a rua Brasil, 90m (noventa metro) para a avenida Votuporanga,105m (cento e cinco metros) nos fundos, para a rua São Paulo e, finalmente, 90m (noventa e cinco metro) para a avenida Jales."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto