Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.683, DE 20 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre permuta de imóveis situados no dístrito, município e comarca de Mirassol, de propriedade da Fazenda do Estado e da firma E. F. Saad & Cia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar com a firma E. F. Saad & Cia., imóveis situados no distrito, município e comarca de Mirassol, representados na planta número 8.304, da Estrada de Ferro Araraquara, que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara:
"Uma área de terreno com 288.656,314m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quatorze milímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: principia no ponto 1, sôbre uma normal e a uma distância de 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) à esquerda do eixo da linha tronco da E. F. Araraquara no km 218.558. Do ponto 1 segue pela divisa da E.F. Araraquara, até o ponto 2, na distância de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), do ponto 2 segue pelo alinhamento predial da Rua José Bonifácio até o ponto 3, na distância de 40,52m (quarenta metros e cinquenta e dois centímetros); do ponto 3 segue pela divisa da Firma E. F. Saad & Cia. até o ponto 4, na distância de 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros); do ponto 4 segue pela divisa da Cia Saad até o ponto 1, de partida, na distância de 33,60m (trinta e três metros sessenta centímetros). Confrontações - Faz divisa pela face 1-2 com a E.F. Araraquara, pela face 2-3, com o alinhamento da Rua José Bonifacio e faces 3-4 e 4-1 com a Cia. Saad."  
II - Imóvel de propriedade da firma E. F. Saad & Cia. com área de 573.832,908m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados oitocentos trita e dois mil, novecentos e oito milímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
"Principia no ponto A sôbre uma normal e a uma distância de 10,07m (dez metros e sete centímetros) à esquerda do eixo da linha tronco da E.F. Araraquara no km 218,472. Do ponto A segue pela divisa da E. F Araraquara até o ponto B, na distância de 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros); do ponto B, segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto C, na distância de 40,30 m (quarenta metros e trinta centímetros); do ponto C segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto D, na distância de 36m (trinta e seis metros); do ponto D segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto E na distância de 5m (cinco metros); do ponto E segue pela divisa da E.F. Saad & Cia. até o ponto F, na distância de 35,70 m (trinta e cinco metros e setenta centímetros); do ponto F segue pela divisa da firma E. F. Saad & Cia. até ponto G, na distância de 39,80m  (trinta e nove metros e oitenta centímetros); do ponto G segue pela divisa da firma E. F. Saad & Cia, até o ponto H, na distância de 36,10m (trinta e seis metros e dez centímetros); do ponto H segue pela divisa da firma E. F. Saad & Cia. até o ponto A de partida na distância de 5m (cinco metros). Confrontações: - Faz divisa pelas faces A-B; B-C, C-D, D-E com a E. F. Araraquara e pelas faces E-F, F-G, G-H, H-A com a firma E. F. Saad & Cia."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposicões em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto