Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.681, DE 20 DE MAIO DE 1960

Declara de utilidade pública o "Centro de Difusão Cultural de Olímpia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Centro de Difusão Cultural de Olímpia".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto