Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.673, DE 17 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre alienação de imóvel, por doação, à Prefeitura Municipal de Itariri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itariri, 3 (três) faixas de terrreno com a área total de 1.885m² (mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situadas naquela cidade e constituindo parte do pátio da estação local, tudo de acôrdo com a planta n. PC 2.829 da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
I - Área "A" - Com 1.166m² (mil, cento e sessenta e seis metros quadrados) - Tem inicio em um ponto A situado à esquerda da via férrea (sentido crescente do km), distante 45m (quarenta e cinco metros) do eixo da linha principal, em normal ao km 288+423m; aí segue pela cerca divisória atual dividindo com a rua XV de novembro por 292,50m (duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto G, que se situa a 45m (quarenta e cinco metros) do eixo da linha pricipal em normal ao Km 288+686m, passando respectivamente pelos pontos BCDEF, que estão aproximadamente a 45m (quarenta e cinco metros) do eixo da linha principal; aí deflete à direita e segue por 4m (quatro metros ) até o ponto H, que se situa a 41m (quarenta e um metros) do eixo da linha principal, em normal ao Km 288+686m; aí deflete à direita e segue pelo novo alinhamento proposto da rua XV de Novembro por 290,50m (duzentos e noventa e cinquenta centímetros) até o ponto N, que se situa a 41m (quarenta e um metros) do eixo da linha príncipal em normal ao Km 288+423m; passando respectivamente pelos pontos IJKLM, que estão aproximadamente a 41m (quarenta e um metros) do eixo da linha principal; aí, deflete à diretia e segue pelo prolongamento da normal referida por 4m (quatro metros) até o ponto A, origem, confrontando com ABCDEFG, com a rua XV de Novembro, em GH com uma viela de servidão pública em HIJKLMN, com a doadora e em NA, com quem de direito.
II - Área "B" com 441m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados) - Tem início em um ponto T, situado à direita da via férrea (sentido crescente do km), distante 21m (vinte e um metros) do eixo da línha principal, em normal ao Km 288+426m; aí, segue pela cêrca divisória atual, dividindo com a rua do Comércio, por 112m (cento e doze metros), até o ponto S, que se situa a 24m (vinte e quatro metros) do eixo da linha principal, em normal ao Km 288+544 m; aí, deflete à esquerda e segue por 0,50m (cinquenta centímetros) até o ponto R que se situa a 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha principal em normal ao km 288+544m; aí, deflete à esquerda e segue pelo novo alinhamento proposto da rua do Comércio, por 26m (vinte e seis metros) até o ponto Q, que se situa a 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha principal, em normal ao km 288+516,50m; aí, deflete à esquerda e segue por 79m (setenta e nove metros) até o ponto P, que se situa a 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha pricipal em normal ao km 288+434m; aí, deflete à esquerda e segue por 8m (oito metros) até o ponto O, que se situa a 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha principal em normal ao km 288+425,50m; aí, deflete à esquerda e segue por 5,02m (cinco metros e dois centímetros) até o ponto T, origem confrontando em TS com a rua do Comérico em SR-RQPO com a doadora e em OT com próprios da "Serraria e Engenho-Brasil."
III - Área "C" - com 278m² (duzentos e setenta e oito metros quadrados) - Tem início em um ponto Z, situado à direita da via férrea (sentito crescente do Km, distante 26m (vinte e seis metros) do eixo da linha principal em normal no km 288+577m; aí segue pela cêrca divisória atual, dividindo com a rua do Comércio por 60m (sessenta metros), até o ponto Y que dista 22m (vinte e dois metros) do eixo da linha principal, em normal ao km 288+642m; aí deflete à esquerda e segue por 4m (quatro metros) até o ponto X, que se situa a 18m (dezoito metros) do eixo da linha pricipal em normal ao km 288+642m; daí, deflete à esquerda e segue pelo novo alinhamento proposto da rua do Comércio, por 51m (cinquenta e um metros) até o ponto V, que se situa a 21m (vinte e um metros) do eixo da linha principal em normal ao km 288+587,50m; aí, deflete à esquerda e segue por 11m (onze metros) até o ponto U que se situa a 22m (vinte e dois metros) do eixo da linha principal, em normal ao km 288+576,50m; aí deflete à esquerda e segue por 4,03m (quatro metros e três centímetros) até o ponto Z, origem confrontando em ZY-YX com a rua do Comércio e em XVU-UZ com a doadora."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrtário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.673, DE 17 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação, à Prefeitura Municipal de Itariri.

Retificação

No Artigo 1.°, quase no final da Area "B*. onde se lê:

"aí deflete à esquerda e tros e cinquenta centímetros) do eixo da linha principal em normal ao km 288 -|- segue por 8 m (oito metros) até ponto 0, que se situa a 153 m (quinze me- .. 425,50 m;":
leia-se:
"aí deflete à esquerda e segue por 8 m (oito metros) até o ponto I, que se situa a 15,50 m. (quinze metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha pricipal em normal ao km 288 + 425,50 m;"