Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.655, DE 11 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre a instituição da medalha "Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo", a ser confeccionada em ouro, destinada a premiar os componentes da Delegação Brasileira vencedora do VI Campeonato Mundial de Futebol, realizado na Suécia em 1958

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a medalha "Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo" a ser confeccionada em ouro, destinada a premiar os componentes da Delegação Brasileira vencedora do VI Campeonato Mundial de Futebol, realizado na Suécia em 1958.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de sessenta dias após a promulgação da presente lei, a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado baixará instruções regulamentando seu efetivo cumprimento.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto