Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.652, DE 11 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre alienação de imóvel, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Campinas, os imóveis abaixo caracterizados, situados na cidade do mesmo nome e destinados à retificação do alinhamento da Avenida Brasil , a saber:
a) "Uma área de terreno com forma irregular, com 880m² (oitocentos e oitenta metros quadrados) e medindo mais ou menos 254m (duzentos e cinquenta e quatro metros) pelo alinhamento retificado da Av. Brasil; por uma linha irregular com mais ou menos 254m (duzentos e cinquenta e quatro metros) limita com o trecho atualmente aberto da citada avenida e finalmente, na extensão de 7m (sete metros) limita com propriedade de Martini e Galenie."
b) "Uma área de terreno com forma irregular, com 1.980m² (mil novecentos e oitenta metros quadrados) e medindo mais ou menos 328m (trezentos e vinte oito metros) pelo alinhamento retificado da Av Brasil; por uma linha irregular com mais ou menos 333m (trezentos e trinta e três metros) limita com o trecho atualmente aberto da citada avenida e finalmente para completar o perímetro descrito, mede seguindo uma reta 4,20m (quatro menos e vinte centímetros)."
Artigo 2 .º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto