Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.648, DE 09 DE MAIO DE 1960

Transforma em Centro de Saúde e Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Valinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica transformado em Centro de Saúde, o Posto de Assistência Médico-Sanitária de Valinhos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercicío em que se efetivarem as medidas decorrentes da transformação determinada pelo artigo anterior, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto