Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.646, DE 09 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre modificações de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item IX e  n. 1 do item XXXIII da Relação n. 9, item II da Relação n. 40 e o n. 11 do item IV da Relação n. 41 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 4 do item XVIII da Relação n. 15, o item XIII da Relação n. 48, o n. 2 do item IX da Relação n 50 e o n. 3 do item III da Relação n. 60 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958:

 

 

Artigo 2.º -  Passam a ter a seguinte redação o n. 3 do item I do Artigo 4.° da Lei n. 5.417, de 9 de setembro de 1959: o item VII da Relação n. 12, o item III da Relação n. 85, o n. 8 do item XI da Relação n 66, o n. 18 do item LIX da Relação n. 76, o n. 14 do ítem V da Relação n. 88 e o n. 7 do item II da Relação n. 90, todas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959:

 

 

Artigo 3.º - Ficam canceladas os itens VII e X os n. 1 do item XI n. 1, 4, 5, 6, e 7 do item XX, os n. 3, 21 o n. 23 do item XXIII da Relação n. 28, os itens IX e XXV, os n. 1, 2, 18, 21, 22 31 e 34 do item XXX da Relação n.  51 e os n. 2, 4 e 13 do item  XVI da Relação n. 73, todas do Artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, os n. 6, 23 e 29 do item XXX da Relação n. 22 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Ficam canceladas os n. 1, 2 e 3 do item IX da Relação n. 43 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, os n. 1, 2, 3, 4 5 e 6 do item II, os itens III, IV, VI, VII e VIII, os n. 1 e 2 do Item IX, o item X, o n. 3 do item XI, os itens XIII e XIV, todos da Relação n. 27, o item VI e o n. 2 do item VII da Relação n. 59, o n. 1 do item I e o n. 4 do item XII da Relação n. 90 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 5.º - Ficam cancelados, parcialmente nas importâncias abaixo indicados os seguintes auxílios constantes da Relação n. 42 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro do 1959:

 

 

Artígo 6.º - Ficam cancelados, parcialmente, nas importâncias de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), respecttvamente, o n. 13 do item II da Relação n. 64 e o n. 1 do item XII da Relação n. 90 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1969.
Artigo 7.º - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 8.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.º, 4.º,5.º e 6.º.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paola Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.646, DE 9 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre modificações de leis de auxílios

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:

"4 - Grêmio Esportivo Português, na Vila Constança...";
leia-se:
"4 - Grêmio Esportivo Portuguêsa, da Vila Constança..."