Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.645, DE 06 DE MAIO DE 1960

Transfere o Preventório Jacareí do Departamento de Profilaxia da Lepra para o Serviço Social do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a  Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transferido do Departamento de Porfilaxia da Lepra, para o Serviço Social do Estado, ambos  da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, o Preventório de Jacareí.
Artigo 2.º - Ficam igualmente transferidos do Departamento de Profilaxia da Lepra, para o Serviço Social do Estado, pessoal e bens móveis e imóveis do Preventório Jacareí.
Artigo 3.º - No corrente exercício as despesas do Preventório Jacareí continuarão a ser pagas pelas dotações próprias do Departamento Profilaxia da Lepra.
Artigo 4.º - Os títulos de nomeação dos servidores do Preventório Jacareí serão apostilados pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 7 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto

 

LEI N. 5.645, DE 6 DE MAIO DE 1960

Transfere o Preventorio Jacareí de Profilaxia da Lepra para o Serviço Social do Estado

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:

"Fica transferido, do Departamento de Porfilaxia da Lepra";
leia-se:
"Fica transferido, do Departamento de Profilaxia da