Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.639, DE 06 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Riolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Riolândia.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado é condicionada à doação ao Estado, do terreno e edifício adequados a seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará verbas adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto