Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.619, DE 05 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de um imóvel situado no distrito de Guaianazes, município da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Lider Construtora, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Guaianazes, município da Capital e destinado à construção de prédio para funcionamento de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno com a área de 5.119m² (cinco mil, cento e dezenove metros quadrados), sem benfeitorias, área essa constituida pelos lotes de 28 a 47 da quadra 22 do loteamento denominado "Jardim São Paulo", de propriedade da futura doadora e que se acha devidamente inscrito de acôrdo com  o Decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, sob n. 57, no Registro de Imoveis da 9.ª Circunscrição da Capital do Estado, terreno êste que confronta as ruas n. 22, 23 e 28 e a viela que liga a rua n. 22 à 23 do loteamento citado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Publicação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.619, DE 5 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de um imóvel situado no distrito de Guainazes, município da Capital

Retificação

No artigo 1.° - Caracterização do imóvel - onde se lê;

"de cropriedade da futura doadora...";
leia-se:
"de propriedade da futura doadora..."