Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.612, DE 03 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Associação Jundiaiense dos Pais e Amigos dos Excepcionais, o imóvel abaixo caracterizado e situado na cidade de Jundiaí, a saber:
"Um terreno com a área de 1.735m² (um mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados), constituída dos lotes, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra I do loteamento da Vila São Bento, fazendo frente para as ruas República, Francisco Telles e Regente Feijó, confrontando pelos fundos com os lotes n. 25 e 27".
Artigo 2.º - O imóvel ora doado destina-se à construção, por parte da Associação referida, de salas de aulas para as classes de excepcionais.
Artigo 3.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 4.º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação ou se dissolvida a sociedade donatária.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto