LEI N. 5.605, DE 13 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre criação de cargo de Secretário, no Quadro da Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Secretário, Padrão "U".
Artigo 2.º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta da verba n. 263 - 8.57.0, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor geral, Substituto