Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.600, DE 13 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sobre doação, ao Estado, de terreno pertencente ao Reformatório "Dona Anita Costa", em Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Reformatório "Dona Anita Costa", com sede em Catanduva, o imóvel abaixo caracterizado, no qual foi construído prédio onde já vem funcionando uma escola tipica rural, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda São Francisco ou Santa Olga, município de Catanduva, o qual confronta por três lados com terrenos do doador, e, de outro, com a estrada de rodagem que liga Catanduva a Novais."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto