LEI N. 5.596, DE 9 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a integração de cargo na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno o cargo de Diretor de Serviço, da Tabela I, da Parte Permanente, criado pelo Artigo 6.º, item I, letra "c", da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953.
§ 1.º - O primeiro provimento, em caráter efetivo, do cargo a que se refere êste artigo, será feito com a nomeação do funcionário que atualmente o vem ocupando em comissão.
§ 2.º - O título do funcionário abrangido pela presente lei será apostilado pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto