Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.587, DE 27 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sobre o aproveitamento de pessoal extranumerário no Quadro do Hospital das Clínicas e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Serão aproveitados no Quadro do Hospital das Clínicas os atuais extranumerários que contarem, pelo menos cinco (5) anos de serviço públiço estadual em 27 de junho de 1959, excluídos os médicos que exercerem função que, por sua natureza, seja considerada de auxiliar de ensino.
§ 1.º - O aproveitamento dos extranumerários abrangidos por êste artigo será feito em cargo de vencimento igual ou superior ao salário percebido pelo servidor na data nêle citada.
§ 2.º - Os médicos que exerçam função considerada de auxiliar de ensino poderão ser aproveitados em cargos de provimento em comissão.
§ 3.º - Não estão abrangidos pelo parágrafo anterior os médicos auxiliares de ensino, cujo pagamento se faz a título de gratificação.
Artigo 2.º - Nas vagas que se verificarem no Quadro, em cargo isolado de provimento efetivo ou inicial de carreira, serão aproveitados através de concurso realizado na forma do que dispuser o regulamento, os atuais extranumerários do Hospital das Clínicas que continuarem em exercício na Autarquia.
Artigo 3.º - Os extranumerários aproveitados por fôrça desta lei serão equiparados, para todos os efeitos legais, aos funcionários públicos estaduais.
Artigo 4.º - Aplicar-se-á ao pessoal não abrangido pelos Artigos 1.º e 2.º desta lei e que fôr admitido posteriormente a 27 de junho de 1959 no Quadro do Hospital das Clínicas o regime da legislação trabalhista.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto