Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.582, DE 21 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sobre a integração de cargos e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "T", da carreira de igual denominação do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, ocupado por Jorge Celligui.
Artigo 2.º - Fica criado, na carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo da classe "T".
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário cujo cargo e abrangido pelo Artigo 1.º desta lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6.º - A despesa (... vetado ...) correrá pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


LEI N. 5.582, DE 21 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre a integração de cargos e da outras providências

Retificação

No artigo 3.º onde se lê:

O título da nomeação do funcionário ... ";
Leia-se:
" O título de nomeação do funcionário ...".