O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto