Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.573, DE 19 DE JANEIRO DE 1960

Modifica dispositivos de leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Sociedade Beneficente A Mão Branca Pró Asilo à Velhice o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes dos n. 32 do item XXX da Relação n. 51 do Artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; n. 24 do item XVII da Relação n. 32 do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 1.° da Lei n 5.366, de 15 de junho de 1959; n. 51 do item XXXVI da Relação n. 76, do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e n. 38 do item XXXIII da Relação n. 71 do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Fica retificada para Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guararema a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item IX da Relação n. 66 do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, e do item XIV da Relação n. 63 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 3.º - Ficam retificadas para Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus e Sociedade Evangélica Lar de Betânia respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 14 do item XXXIII da Relação n. 34 e n. 1 do item X da Relação n. 72, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, a primeira modificada pelo Artigo 1.° da Lei n. 5.433, de 9 de setembro de 1959.
Artigo 4.º - Fica retificada para Instituição de Amparo aos Necessitados "Fraternidade" o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3 do item I da Relação n. 19 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 4.° da Lei n. 5.366, de 15 de junho de 1959.
Artigo 5.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os n. 2 do item VII da Relação n. 20, n. 5 do item IV, 3 do item V e 18 de item VIII da Relação n. 19 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, modificada pelo Artigo 6.° da Lei n. 5.217, de 13 de janeiro de 1959:



Artigo 6.º - Ficam retificadas para Associação Paulista dos Adventistas do Sétimo Dia, para aquisição de um órgão elétrico destinado ao Coral Mendelssohn do Capão Redondo, Atlético Club Lageado. Confederação das Famílias Cristãs, para Ação Social Independente F. C, de Guaiúna, para Assistência Social, de São Paulo, e Conferência Nossa Senhora de Fátima Guaraçaí, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 3 do item XII da Relação n. 19, n. 8 do item V da Relação n. 28 e n. 1 do item I da Relação n. 58, todas do Artigo 1.°, da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; item XI do Artigo 10 da Lei n. 5.427, de 9 de setembro de 1959, e item III do Artigo 4.° da Lei n. 4.437, de 9 de setembro de 1959.
Artigo 7.º - Vetado.
Artigo 8.º - Vetado.
Artigo 9.º - Ficam cancelados os n. 1 do item V da Relação n. 51 do Artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; n. 8 do item IV, n. 1 e 2 do item VI, n. 1, 2 e 3 do item VIII e o item XIV da Relação n. 6 do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; n. 1 e 3 do item I, item III, n. 1 e 2 de item IV, n. 6 do item V, itens VI e VII, n. 1, 3, 3 e 4 do item IX, n. 1 e 2 do item X, n. 1 e 2 do item XI e n. 2 do item XVI da Relação n. 14 e n. 3 do item V da Relação n. 76, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; n. 1 e 2 do item II e n. 17 do item III da Relação n. 60 e n. 4 do item VI da Relação n. 71 ambas do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 10 - Ficam cancelados os n. 1 e 2 do item I, itens II e III, n. 1 e 2 do item VI, n. 2 do item VII, e n. 11, 19 e 29 do item VIII da Relação n. 49 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com redação que lhe foi dada pelo Artigo 6.° da Lei n. 5.217, de 13 de janeiro de 1959.
Artigo 11 - São concedidos os seguintes auxílios às entidades abaixo relacionadas:



Artigo 12 - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os Artigos 9.° e 10.
Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto




LEI N. 5.573, DE 19 DE JANEIRO DE 1960

Modifica dispositivos de leis de auxílios

Retificação

No artigo 6.°, onde se lê:


"... e Conferência Nossa Senhora de Fatima Guaraí.";
leia-se:
"... e Conferência Nossa Senhora de Fátima de Guaraí,"
No final do mesmo artigo, onde se lê:
"..... e item III do art. 4.° da Lei n. 4.437, de 9 de setembro de 1959.";
leia-se:
"... e item III do art. 4.° da Lei n. 5.437, de 9 de setembro de 1959 "