Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.570, DE 19 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel que especifica, situado em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do 3.° grupo escolar a saber:
"Começa no marco 0, fixado no caminhamento que partindo do ponto de cruzamento dos eixos da avenida Santo Antônio e rua Conde Francisco Matarazzo, segue pelo eixo projetado desta última, com azimute magnético de 82°30'SO numa distância de 202m (duzentos e dois metros), onde deflete 90°00' à esquerda, e segue com azimute magnético de 7°30'SE numa extensão de 7m (sete metros); daí, segue com o referido azimute de 7°30' numa extensão de 60m (sessenta metros) até o marco n. 1; daí defletindo 90°00' à direita, segue com azimute magnético de 82°30'SO na distância de 114m (cento e quatorze metros) até o marco n. 2; daí, defletindo 90°00' à direita, segue com azimute magnético de 7°30'NO na distância de 60m (sessenta metros) até o marco n. 3; daí, defletindo 90°00' à direita, segue com azimute magnético de 82°30'NE na distância de 114m (cento e quatorze metros) até encontrar o marco inicial 0 do presente roteiro perfazendo o perímetro descrito uma área de 6.840m² (seis mil, oitocentos e quarenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto